1. Comunicar a imobiliária, por escrito, da intenção de desocupar o imóvel locado, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo dispositivo contratual (válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado ou já completos 12 meses, caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão antecipada será proporcional ao período de cumprimento do contrato.
2. Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre. (A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado, até e após a entrega das chaves).
Observar no regimento interno do condomínio o horário para a realização da mudança e outras normas condominiais, evitando assim a cobrança de multas estabelecidas pelo regime interno.
3. Agendar com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o dia e horário para realização da "Vistoria de Desocupação" através do formulário presente ao final desta página.
4. Apresentar ao Setor de Desocupação as 3 últimas faturas de energia elétrica, água/esgoto, condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), chaves do imóvel, chaves da caixa de correspondência, senha de acesso, controle remoto e o cartão de carrinho supermercado.
Apresentar declaração de quitação de débitos assinada pela administradora ou síndico(a) em se tratando de imóvel com condomínio.
5. Havendo danos no imóvel, comparados a Vistoria de Entrada, estes deverão ser imediatamente corrigidos pelo locatário, lembrando que o aluguel e os encargos são devidos até a entrega das chaves. Assim, após a efetiva restauração deverá promover novo agendamento de vistoria, ou ainda indenizar ao locador os danos, conforme dispõe o contrato de locação.
6. É responsabilidade do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Nossa empresa pode auxiliar com a indicação de profissionais qualificados para serviços de pintura e pequenos reparos. Caso não disponha de mão de obra para responsabilidade desses serviços, consulte-nos e verifique a disponibilidade de atende-lo.
Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até a efetiva entrega das chaves do imóvel.
7. Em caso do imóvel que possua senhas de acesso na portaria ou garagens, o locatário as deverá fornecer no ato da desocupação do imóvel para o posterior acesso das equipes de reparo e pretensos locatários.
8. IMPORTANTE: Caso ocorra a transferência do contrato de locação para outro locatário com anuência expressa da SLE, este assumirá todos os encargos e danos originados ao imóvel que obrigatoriamente deverão ser indenizados por ato da rescisão contratual.
Esta administradora não assumirá a responsabilidade pelos pertences e equipamentos que serão negociados entre os locatários por ato da transação comercial ou residencial.
9. Estas instruções têm por objetivo assegurar um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador através desta administradora, razão pela qual solicitamos sua compreensão e presteza em apresentar os documentos ora solicitados.
Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações.
Agora que você já viu como funciona a rotina de devolução do imóvel, preencha o formulário que entraremos em contato com você para agilizar o procedimento e ajudar em cada etapa.