Tipos de Fiança

1. Comunicar a imobiliária, por escrito, da intenção de desocupar o imóvel locado, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo dispositivo contratual (válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado ou já completos 12 meses, caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão antecipada será proporcional ao período de cumprimento do contrato.

VISTORIA:

2. Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre. (A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado, até e após a entrega das chaves).

Observar no regimento interno do condomínio o horário para a realização da mudança e outras normas condominiais, evitando assim a cobrança de multas estabelecidas pelo regime interno.

3. Agendar com 05 (cinco) dias úteis de antecedência, o dia e horário para realização da "Vistoria de Desocupação" através do formulário presente ao final desta página.

ENTREGA DAS CHAVES:

4. Apresentar ao Setor de Desocupação as 3 últimas faturas de energia elétrica, água/esgoto, condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), chaves do imóvel, chaves da caixa de correspondência, senha de acesso, controle remoto e o cartão de carrinho supermercado.

Apresentar declaração de quitação de débitos assinada pela administradora ou síndico(a) em se tratando de imóvel com condomínio.

DANOS:

5. Havendo danos no imóvel, comparados a Vistoria de Entrada, estes deverão ser imediatamente corrigidos pelo locatário, lembrando que o aluguel e os encargos são devidos até a entrega das chaves. Assim, após a efetiva restauração deverá promover novo agendamento de vistoria, ou ainda indenizar ao locador os danos, conforme dispõe o contrato de locação.

PINTURA E REPAROS:

6. É responsabilidade do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Nossa empresa pode auxiliar com a indicação de profissionais qualificados para serviços de pintura e pequenos reparos. Caso não disponha de mão de obra para responsabilidade desses serviços, consulte-nos e verifique a disponibilidade de atende-lo.

Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até a efetiva entrega das chaves do imóvel.

7. Em caso do imóvel que possua senhas de acesso na portaria ou garagens, o locatário as deverá fornecer no ato da desocupação do imóvel para o posterior acesso das equipes de reparo e pretensos locatários.

8. IMPORTANTE: Caso ocorra a transferência do contrato de locação para outro locatário com anuência expressa da SLE, este assumirá todos os encargos e danos originados ao imóvel que obrigatoriamente deverão ser indenizados por ato da rescisão contratual.

Esta administradora não assumirá a responsabilidade pelos pertences e equipamentos que serão negociados entre os locatários por ato da transação comercial ou residencial.

9. Estas instruções têm por objetivo assegurar um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador através desta administradora, razão pela qual solicitamos sua compreensão e presteza em apresentar os documentos ora solicitados.


Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações.


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